Apesar de ser alvo de vários comentários desde que foi sancionada em 19 de junho de 2008, a lei ordinária 11.705 é desconhecida na sua forma numérica por maior parte da população brasileira. Álcool x Direção, lembra algo?? Pois é, me refiro a tão popular “Lei Seca”. A atual legislação de trânsito anda tirando o sono de muita gente, aliás, só o sono seria até razoável já que ela vai mais além. Desde o mês junho, o motorista que for pego com álcool no sangue, perde a habilitação, tem o carro apreendido, paga uma multa e vai preso, a depender do índice de álcool apontado nos exames previstos.
Países como Argentina, Venezuela e Uruguai possuem limite de concentração de álcool até 5 vezes maior que o nosso. Itália, Alemanha, França e Espanha permitem 0,8 mg/l no sangue do motorista. Hoje no Brasil, a regra é essa: será admitido até 0,1 mg/l no sangue. Mais que isso o condutor perderá o direito de dirigir por um ano, terá o carro apreendido, pagará uma multa pesada de 955 reais, e se o índice for maior que 0,3 mg/l, terá pena de detenção de 6 meses a 3 anos, com direito a fiança.
O estado de “embriaguez legal”, e uso esse termo com aspas, por se tratar tão somente do limite estabelecido na lei, já que não necessariamente a pessoa que ingerir concentração maior estará embriagada e sob os efeitos do álcool de fato, poderá ser verificado pelo bafômetro. No caso de recusa, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como anuncia a nossa Constituição Federal, aparecerão os exames ambulatoriais e clínicos. É necessária a prova material para que o motorista seja enquadrado nos casos tipificados na lei, sendo os dois últimos exames obrigatórios sob a pena de incorrer nos crimes de Desobediência e Desacato, conforme arts. 330 e 331, do nosso código penal, respectivamente.
A embriaguez voluntária é algo tão sério, que nos atropelamentos e acidentes de trânsito com vítimas fatais em que o condutor está sob o efeito do álcool, é considerado o Dolo Eventual, onde o agente mesmo sabendo do risco de sua ação, assume tacitamente o ônus de seu resultado. Portanto, se uma pessoa dirigir embriagada, atropelar e matar alguém, poderá ser indiciada por Homicídio Doloso, onde há intenção de matar, o que é muito sério.
O “choppinho” de fim de tarde, depois de um longo dia estressante, agora pode deixar você a pé, sem dinheiro e sem liberdade, senão lhe tirar a maior das garantias individuais, o inviolável direito à vida. A solução então vai ser pedir uma “saideira”, mas de coca-cola.
Países como Argentina, Venezuela e Uruguai possuem limite de concentração de álcool até 5 vezes maior que o nosso. Itália, Alemanha, França e Espanha permitem 0,8 mg/l no sangue do motorista. Hoje no Brasil, a regra é essa: será admitido até 0,1 mg/l no sangue. Mais que isso o condutor perderá o direito de dirigir por um ano, terá o carro apreendido, pagará uma multa pesada de 955 reais, e se o índice for maior que 0,3 mg/l, terá pena de detenção de 6 meses a 3 anos, com direito a fiança.
O estado de “embriaguez legal”, e uso esse termo com aspas, por se tratar tão somente do limite estabelecido na lei, já que não necessariamente a pessoa que ingerir concentração maior estará embriagada e sob os efeitos do álcool de fato, poderá ser verificado pelo bafômetro. No caso de recusa, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como anuncia a nossa Constituição Federal, aparecerão os exames ambulatoriais e clínicos. É necessária a prova material para que o motorista seja enquadrado nos casos tipificados na lei, sendo os dois últimos exames obrigatórios sob a pena de incorrer nos crimes de Desobediência e Desacato, conforme arts. 330 e 331, do nosso código penal, respectivamente.
A embriaguez voluntária é algo tão sério, que nos atropelamentos e acidentes de trânsito com vítimas fatais em que o condutor está sob o efeito do álcool, é considerado o Dolo Eventual, onde o agente mesmo sabendo do risco de sua ação, assume tacitamente o ônus de seu resultado. Portanto, se uma pessoa dirigir embriagada, atropelar e matar alguém, poderá ser indiciada por Homicídio Doloso, onde há intenção de matar, o que é muito sério.
O “choppinho” de fim de tarde, depois de um longo dia estressante, agora pode deixar você a pé, sem dinheiro e sem liberdade, senão lhe tirar a maior das garantias individuais, o inviolável direito à vida. A solução então vai ser pedir uma “saideira”, mas de coca-cola.
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Osmar Umbelino.


