sábado, 26 de julho de 2008

11.705/08 – Tomando o mundo feito coca-cola

Apesar de ser alvo de vários comentários desde que foi sancionada em 19 de junho de 2008, a lei ordinária 11.705 é desconhecida na sua forma numérica por maior parte da população brasileira. Álcool x Direção, lembra algo?? Pois é, me refiro a tão popular “Lei Seca”. A atual legislação de trânsito anda tirando o sono de muita gente, aliás, só o sono seria até razoável já que ela vai mais além. Desde o mês junho, o motorista que for pego com álcool no sangue, perde a habilitação, tem o carro apreendido, paga uma multa e vai preso, a depender do índice de álcool apontado nos exames previstos.
Países como Argentina, Venezuela e Uruguai possuem limite de concentração de álcool até 5 vezes maior que o nosso. Itália, Alemanha, França e Espanha permitem 0,8 mg/l no sangue do motorista. Hoje no Brasil, a regra é essa: será admitido até 0,1 mg/l no sangue. Mais que isso o condutor perderá o direito de dirigir por um ano, terá o carro apreendido, pagará uma multa pesada de 955 reais, e se o índice for maior que 0,3 mg/l, terá pena de detenção de 6 meses a 3 anos, com direito a fiança.
O estado de “embriaguez legal”, e uso esse termo com aspas, por se tratar tão somente do limite estabelecido na lei, já que não necessariamente a pessoa que ingerir concentração maior estará embriagada e sob os efeitos do álcool de fato, poderá ser verificado pelo bafômetro. No caso de recusa, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como anuncia a nossa Constituição Federal, aparecerão os exames ambulatoriais e clínicos. É necessária a prova material para que o motorista seja enquadrado nos casos tipificados na lei, sendo os dois últimos exames obrigatórios sob a pena de incorrer nos crimes de Desobediência e Desacato, conforme arts. 330 e 331, do nosso código penal, respectivamente.
A embriaguez voluntária é algo tão sério, que nos atropelamentos e acidentes de trânsito com vítimas fatais em que o condutor está sob o efeito do álcool, é considerado o Dolo Eventual, onde o agente mesmo sabendo do risco de sua ação, assume tacitamente o ônus de seu resultado. Portanto, se uma pessoa dirigir embriagada, atropelar e matar alguém, poderá ser indiciada por Homicídio Doloso, onde há intenção de matar, o que é muito sério.
O “choppinho” de fim de tarde, depois de um longo dia estressante, agora pode deixar você a pé, sem dinheiro e sem liberdade, senão lhe tirar a maior das garantias individuais, o inviolável direito à vida. A solução então vai ser pedir uma “saideira”, mas de coca-cola.
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Osmar Umbelino.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Derecho a morir

Um curso de Direito, uma aula de Hermenêutica Jurídica e um filme chamado Mar Adentro. Entres outros, esses foram os fatores que me chamaram a atenção para o complexo mundo da Eutanásia. Eutanásia, que deriva do grego “eu”, que significa bom, e “thanatos” que significa morte, é chamada de “boa morte”, ou morte sem sofrimento. Antes de eu falar sobre qualquer paradoxo, prós e contras da eutanásia, tenho que definir o que é, e quais são seus tipos. A Eutanásia é a forma de apressar a morte do paciente, sem que haja qualquer transtorno físico ou mental, o sofrimento não deve existir. Dependendo da situação, ela pode ser praticada com ou sem o consentimento dele, nas formas ativa e passiva, respectivamente. Na forma ativa, a ação é praticada com a intenção de causar a morte ou acelerar seu processo. Na forma passiva, é suspenso o medicamento e qualquer outra forma de ajuda como sonda de alimentação e respiração artificial, e ele morre por inanição.
Para retratar o drama e a complexidade do assunto, eu vou falar aqui de dois casos reais. O do espanhol Rámon Sampedro, e da norte-americana Terri Schiavo. Rámon, após mergulhar no mar e bater a cabeça, ficou tetraplégico e viveu quase 30 anos numa cama. Depois de ir aos tribunais de seu Estado várias vezes e sempre com o "derecho a morir" negado, resolveu colocar ele mesmo fim a sua própria vida. Com a ajuda de uma amiga, que entendeu que para uma pessoa como ele que viajava o mundo, conhecia pessoas novas e vivia intensamente, viver no estado dele, não era digno e portanto preparou a solução de cianureto de potássio. Quando Sampedro tomou aquela "água", deixou de existir, eutanásia ativa. Já Terri Schiavo, ficou em estado vegetativo após uma parada cardíaca que causou a falta de oxigenação do cérebro por 5 minutos. Seu marido ganhou por duas vezes, na Califórnia, o direito de desligar a sonda que a alimentava e a mantinha viva, na verdade, biologicamente viva. Mas sempre a família foi contra, nunca permitiu o desligamento do aparelho e recorreu das decisões, até que em 2005, em uma decisão final do governo californiano, foram retirados os equipamentos e Terri faleceu por inanição, eutanásia passiva. Casos como esses me fazem parar para pensar: A morte é um fato inerente à vida, todos nós temos um ciclo e desde sempre sabemos que ele será encerrado, é natural. Será que vale à pena prolongar o sofrimento de pessoas (Distanásia ou Intensificação Terapêutica) que já estão em estado terminal ou vegetativo? Ora! A vida não é um Direito? Pelo menos é o que diz no caput do artigo 5, da nossa Constituição Federal. E sendo um Direito, porque não podemos dispor dele? Na Holanda, a Eutanásia ativa é autorizada por lei. No Brasil não há tipificação própria no código penal, porém é caracterizadora de crimes como Induzimento, instigação ou auxilio ao Suicídio (art. 122 CPB), e Homicídio (art. 121 CPB). Somos, como vários outros, um país laico (forma de governar, sem a atribuição de nenhuma religião), mas a igreja católica também influencia muito nas decisões da corte suprema.
Para quem quiser entender melhor o assunto, uma dica é o filme que citei no começo do texto, “Mar Adentro”, que trata com clareza a vida de uma pessoa que espera por uma eutanásia legal. É uma história real, a de Rámon Sampedro.
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Osmar Umbelino.

terça-feira, 15 de julho de 2008

"Valeu São Pedro"

Sem dúvida, esse foi o pensamento de Rubens Barrichello ao erguer o braço direito depois de ter cruzado a linha de chegada do Grande Prêmio de Silverstone, na Inglaterra, na terceira colocação. O brasileiro chegou ao tão sonhado primeiro pódio na equipe nipônica, depois de um jejum de 3 anos, quando ele subiu no segundo degrau, no Grande Prêmio dos Estados Unidos em 2005, ainda na Ferrari. As coisas não começaram bem, como de costume para a equipe Honda, na sexta e no sábado. Depois de um conturbado treino classificatório com chuva no sábado, deixando Barrichello na 16 posição e seu companheiro Button na 17, a equipe meio-inglesa, meio-japonesa, parece que resolveu juntar as nacionalidades e com elas a inteligência própria dessa gente, em prol de um objetivo único, o impensado pódio. Como assim disse o diretor-técnico da equipe, Ross Brawn, "Foi um domingo de decisões acertadas". Na primeira volta do GP, Rubinho já havia pulado para a 10 colocação, com Jenson Button na sua cola. No decorrer da prova, muita coisa aconteceu, por conta do aguaceiro em que se encontrava o Autodrómo de Silverstone. Kimi, Nelsinho, Robert, Keiki, todos eles viram o mundo ao contrário. Segurar o carro na reta era piada, aquaplanava e no menor dos movimentos do piloto, o resultado era a caixa de brita. Felipe Massa que o diga, o brasileiro passeou 5 vezes pelo gramado inglês. Na metade da prova, a chuva apertou na região plana do circuito, e Rubens comunicou à equipe que estava entrando nos boxes para colocar pneus de chuva extrema. Logo, Ross Brawn, confiando na técnica e experiência do brasileiro, chamou simultaneamente Button para fazer o mesmo. Barrichello fez sua troca de pneus e imaginou que seu carro também tivesse sido abastecido. Começou o show! Ele era 10 segundos por volta, mais rápido até que o vencedor da prova, Lewis Hamilton. Passou gente por fora e por dentro das curvas, nas freadas, nas retomadas de aceleração, nas retas e só não ganhou a corrida por dois motivos: O primeiro é que a chuva forte cessou, comprometendo o rendimento de seus pneus "extreme rain", e o segundo, que ao parar no pit na primeira troca, o equipamento de abastecimento de seu carro não injetou o combustível suficiente para chegar até o final, sendo necessária uma parada rápida, "splash and go", para completar a prova em terceiro, fato que não desanimou a Honda, que anda numa fase tão ruim, que o piloto ao descer do carro, a festa era de comemoração de título mundial. Agora é esperar para ver o que São Pedro pode nos trazer para Hockenhein, porque em condições normais no RA108, mesmo com a pilotagem suave e brilhante de Barrichello, sonhar com um pódio não basta, é preciso mais.

Osmar Umbelino.