Dos Fatos:
Fundada em 1933, e controlada até 1990 pelo governo estadual de São Paulo, a Viação Aérea São Paulo - Vasp - teve seus dias de glória no passado. Chegou a operar aeronaves modernas, era detentora de rotas internacionais importantes e contava com mais de 7.500 funcionários. Sinônimo de sucesso brasileiro, junto com a Varig, levava a imponência e segurança do transporte aéreo brasileiro para fora do país. Porém, com a crise mundial da aviação civil, ainda reflexo do atentado de 11 de setembro, aliada a péssima gestão do grupo de Wagner Canhedo, a Vasp desapareceu dos ceús.
Há cerca de 4 anos a Vasp deixou de operar suas rotas domésticas, isso porque, as internacionais ficaram lá pelo ano de 2000. Afundada em dívidas, com uma das frotas mais antigas do mundo, a concorrência ficando acirrada com a chegada de novas, baratas e eficientes companhias , a Vasp mingou aos caprichos do capitalismo moderno.
Em 2005 deixou ela de operar em sua integralidade, colocando mais de 3.500 funcionários na rua. Colocando aliás, de fato, não de direito, visto que poucos deles, receberam o que lhe era devido.
Do Direito:
No mesmo ano, foi sancionada a nova lei que disciplina atualmente o direito falimentar brasileiro.
Além do conhecido instituto da Falência, a nova lei trouxe em substituição ao antigo plano de Concordata, o regime de Recuperação Judicial.
É ai que pensaram que a Vasp fosse decolar.
Ao ingressar com o pedido de falência, todas as execuções e cobranças que ora se encontrem em trânsito, serão suspensas e direcionadas ao Juízo Falimentar, que será formado e o único habilitado para supervisionar todos os passos da empresa que teve sua quebra requerida.
Recebendo formalmente o pedido de falência, terá o magistrado, primeira e obrigatoriarmente, de processar o pedido e nomear um administrador judicial, que será supervisionado por ele. Logo em seguida, observará se a empresa é economicamente viável. Isso porque, com o novo dispositivo, caso seja ela capaz de saldar todas as suas dívidas, será, desta forma, submetida ao Regime de Recuperação Judicial, o qual apresentará um plano, que deverá ser aprovado pela Assembléia de Credores, cada qual, representando sua classe. Ex. Representante do credores trabalhistas, tributários, quirografários etc.
Aprovado o plano, será este homologado pelo Juízo Falimentar que deverá ser cumprido pela empresa demandada, sob pena da convolação do regime de Recuperação Judicial em Falência. Trocando em miúdos, caso ela descumpra o plano aprovado por seus credores, será declarada Falida para os efeitos que assim convirem.
Surgirá então, a Massa Falida, que responderá, a exemplo do Espólio, no caso da pessoa natural, por todos os créditos que a pessoa jurídica que lhe deu causa, possuir. Terá igualmente um administrador, que responderá tanto pela dívida ativa, quanto a passiva.
In casu, a Vasp teve sua falência decretada, por simplesmente não apresentar o plano de recuperação judicial, incidindo assim, no que regulamenta o art. 73, inciso II da Lei de Falências.
Era claro e evidente, que uma empresa que vendia o ativo para poder encher os tanques de suas aeronaves, que atrasava salários por mais de três meses, elegia e canibalizava seus aviões, para deles dispor de suas peças, não instituiria, tão pouco cumpriria qualquer plano de recuperação.
Para uma empresa de aviação comercial, que não consegue manter o instrumento que subsidia seu fomento mercantil - aeronaves e transporte de passageiros -, pensar que nunca ela voltaria a voar não seria espantoso, mas a pura e triste realidade.
Ao que me parece, viram na nova lei, a solução para todos os problemas, sem sequer notar, que nunca seria a companhia, detentora de condição de recuperação, haja vista seu irreversível estado de insolvência. Vale citar até aquele dito popular: "Deus ajuda a quem quer ser ajudado". Voaram alto demais, no entanto, esqueceram de pousar em um local seguro.
Hoje, a massa falida da Vasp conta com 28 aeronaves praticamente em estado de sucata, cerca de 50 imóveis avaliados em 150 milhões e uma dívida ativa de 4,5 bilhões de reais.
Você pode se perguntar: "Quando esses credores vão receber?". Bem, isso só nossos netos poderão, quem sabe, responder.
Osmar Umbelino.